Com o intuito de esclarecer as dúvidas que permeiam o uso do modelo correto da nota fiscal de serviço de comunicação na qual se enquadram emissoras de rádio e TV, a Pulsar Multimedia esteve em contato com o Sefaz de diversos Estados protocolando e obtendo de forma direta as informações necessárias para emissão correta do documento.

De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), segue:

 

1ª) A rádio pode emitir nota de serviço fornecida diretamente no site da prefeitura de sua cidade como prestação de serviços de comunicação?
Não, pois é uma nota de serviço e não de serviço de comunicação (NFSC).

2ª) A rádio pode emitir nota fiscal eletrônica Nfe?
Não para a prestação de serviços de comunicação, isto é, para anúncios. A nota fiscal eletrônica Nfe só poderá ser utilizada para venda de ativos ou envio de equipamentos para conserto, transporte, etc.. Daí a confusão que tem sido feita em muitos casos. Portanto, a nota fiscal eletrônica modelo 55 (Nfe) é substituta da 1 e 1A e não pode ser utilizada para prestação de serviços de comunicação.

3ª) Qual o modelo correto de nota?
O modelo correto de nota fiscal para emissoras de rádio e TV é o 21 de via única. Assim, as emissoras devem por obrigatoriedade utilizar o modelo 21 de via única, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 112ª reunião ordinária de 2003 .

4ª) Se a Nfe não é para Serviço de Comunicação, por que existe um CFOP na lista da Nfe?
As rádios devem usar a Nfe apenas para envio de equipamento para consertos, transporte ou venda de ativos. NÃO podem usar para serviço de comunicação.

4ª) É necessário formulário contínuo para a emissão do modelo 21 de via única?
Não. A impressão é feita através de impressora jato de tinta ou a laser sobre sulfite. A impressão sobre formulário encarece o processo e não dispensa o envio do arquivo remessa (TED) para registro dos documentos no site da Sefaz.

5ª) Estou dispensado da emissão do modelo 21 de via única se eu tiver o modelo 21 em formulário ou talão?
Não. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 112ª reunião ordinária de 2003, define de forma clara e sem meios opcionais de emissão de nota.

6ª) O que eu preciso para emitir a nota fiscal modelo 21 de via única NFSC?
Adquirir um e-CNPJ (certificado digital). Pode-se utilizar o padrão A1 por ter custo reduzido.

7ª) Após iniciar a emissão da NFSC, posso continuar usando o meu formulário contínuo ou o antigo talão?
Não. Apenas o modelo permitido NFSC.

8ª) Posso ter um único certificado para todas as minhas emissoras?
O certificado é o validador do emissor da nota, portanto é necessário adquirir um por emissora ou um por CNPJ que irá emitir nota.

9ª) No meu estado também é a Nfsc?
Todos os Estados brasileiros devem seguir a resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 112ª reunião ordinária de 2003, emitindo nota fiscal de serviço de comunicação modelo 21 de via única Nfsc.

0ª) Posso mandar a nota em PDF via e-mail?
Nada se refere a isso na 112ª reunião da CONFAZ . Apenas que a emissora deve emitir a primeira via da nota (Via do Cliente).

 


"A NF-e modelo 55 não pode ser utilizada para acobertar as prestações de serviço de comunicação. Na redação do artigo 212-O do RICMS:

´§ 3º - Relativamente à Nota Fiscal Eletrônica - NFe, de que trata o inciso I: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.668, de 24-01-2008; DOE 25-01-2008)

1 - será emitida exclusivamente em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, referida no inciso I do artigo 124, por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda;'

A legislação é clara no sentido de que a NF-e substitui apenas as Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A. Isso significa que não estão incluídas as prestações de serviço acobertadas por outros modelos de documento, como o modelo 21 (NFSC-Nota Fiscal de Serviço de Comunicação), modelo 22 (NFST-Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações) ou modelo 6 (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica). Não inclui, também, a substituição de documentos fiscais relativos a prestações de serviços de competência municipal (nota de serviços).

As empresas atingidas pela obrigatoriedade de uso da NF-e, portanto, estão sujeitas a esse novo documento fiscal apenas nas operações antes acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A (transferência de ativo, remessa de equipamento para conserto, etc.).

A emissão da NFSC modelo 21 e NFST modelo 22 continuam obedecendo à disciplina prevista no Anexo XVII do RICMS, em especial quanto à emissão em via única e ao procedimento previsto na Portaria CAT-79/03."

 

 

No sistema financeiro da Pulsar, o lançamento das previsões de recebimentos do contrato do cliente (Contas a Receber) ocorre juntamente com boletos referentes aos vencimentos (quando desejado) e às previsões de emissão de nota fiscal modelo Nfsc.

Nas datas previstas para emissão de notas e boletos, basta listar um período desejado para emissão e imprimir. Com os números das notas constando no sistema, os boletos são impressos e/ou os arquivos remessas (CNAB) correspondentes às notas são gerados.

Obs: o sistema imprime a nota e a duplicata.

Enviar a nota ao anunciante é um processo obrigatório.

Determine um período para envio à Sefaz dos arquivos de Nfsc gerados pelo sistema e faça a transferência via TED (aplicativo fornecido pela Sefaz do Rio Grande do Sul e adotado pelos demais Estados).

 

 
 


Nossos aplicativos estão preparados para emissão de nota fiscal modelo 21 de via única, atendendo à resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 112ª reunião ordinária de 2003 .

Conte com o apoio profissional da Pulsar Multimedia, que há mais de 20 anos presta serviços a emissoras de rádio. Faça contato em caso de dúvidas. Teremos prazer em atendê-lo

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Fones: (11) 3285-3915 / 3142-8862 /3288-8800